AMBIENTE COMO BEM COMUM
Euler
Câmara
Valério
Todos dependemos de um ambiente equilibrado para viver.
Atualmente verifica-se um significativo crescimento dos movimentos ambientalistas e do interesse pela preservação ambiental. A população mundial esta cada vez mais informada que o modelo atual de desenvolvimento tem causado impactos que comprometem a sobrevivência da espécie humana. Assim é eminente a busca por alternativas que assegurem um convívio sustentável.
Nesta busca há uma troca entre homem e natureza na construção de um mundo novo que seja capaz de suportar os desafios para se manter a vida no Planeta.
Para enfrentar este desafio há necessidade de reflexão e compreensão da ética que permeia o comportamento ambiental, sendo a ética entendida como um conjunto de princípios básicos que visa disciplinar e regular costumes, moral e conduta das pessoas.
Balão com as concepções éticas (todo o vermelho da pagina )
- Antropocêntrica (o ser humano no centro)
Temos obrigação de respeitar a natureza porque ela viabiliza a existência humana e pode ser utilizada para o benefício da humanidade.
- Sensibilidade-cêntrica (a sensibilidade dos seres no centro)
Temos obrigação de respeitar os seres existentes na medida que sabemos que esses objetos naturais sentem dor ou prazer.
- Teocentrismo (Deus no centro)
Temos obrigação de respeitar a natureza porque ela foi criada por Deus que nos delegou a guarda do Planeta.
- Biocentrismo (a vida no centro)
Temos obrigação de respeitar todos os seres vivos independentemente do nível de consciência que têm porque merecem consideração moral e tem seus direitos.
- Holocêntrica (o eco-sistema no centro)
Temos obrigação de respeitar a natureza porque as necessidades dos indivíduos de qualquer espécie devem estar subordinadas às demandas do eco-sistema e à manutenção de sua integridade.
Porém, ética é um compromisso pessoal, moral que posiciona o homem frente à natureza e reflete sobre suas ações que poderão trazer resultados favoráveis à preservação ambiental e conseqüentemente à melhoria da qualidade de vida global.
Pensando na justiça Ambiental
A utilização do conceito de justiça ambiental não é freqüente, embora esta temática esteja presente nas discussões dos problemas sociais, políticos e ambientais.
No Brasil a justiça ambiental passou a ser falada a partir de 2001, com a realização do Seminário,........... no Rio de Janeiro, com a participação da FASE – Federação de Órgãos para Assistência Social e Educacional.
Entretanto a justiça é essencial nas questões ambientais, por pressupor a luta pela igualdade frente ao meio ambiente e o respeito à diversidade ético-cultural para que realmente o meio ambiente seja patrimônio da humanidade.
Princípios e fundamentos da educação ambiental
No Brasil, os princípios básicos da educação ambiental foram normatizados na Lei 9795/99 que institui a Política Nacional de Educação Ambiental. Entres estes princípios destacam-se :
a concepção do meio ambiente em sua totalidade, considerando a interdependência entre o meio natural, sócio-econômico e o cultural, sob o enfoque da sustentabilidade;
- a abordagem articulada da questões ambientais locais, regionais, nacionais e globais;
- a vinculação entre ética, educação, trabalho e as práticas sociais;
- o reconhecimento e o respeito à pluralidade e à diversidade individual e cultural.
Assim, a Educação Ambiental passa a considerar os processos de participação social como fundamentais e é voltada para a construção de novas bases éticas que viabilizem interações sustentáveis entre as sociedades humanas e os demais elementos integrantes da natureza (Carvalho, Isabel, 1995, p. 60).
A incorporação do enfoque interdisciplinar na prática educativa implica em planejar ações que levem em conta as condições geográficas, ecológicas, políticas, econômicas e culturais que constituem o território no qual a instituição que desenvolve educação ambiental está inserida.
Considera ainda, que a interdisciplinaridade significa a inclusão de pessoas do território com suas diferentes experiências e especialidades que permita construção do conhecimento e troca de saberes.
A educação ambiental transita pelos conhecimentos científicos e populares, buscando interagir a educação formal e não-formal, aproximando pessoas e valorizando comunidades.
Segundo fala de Sorrentino, O educador(a) ambiental é antes de tudo um(a) interprete da natureza. Cabe a ela(e) observar paisagens, interpretar a realidade, identificar problemas, delimitar conflitos, implementar soluções e avaliar o impacto das ações sobre os problemas e conflitos identificados.
Ele deve estar preparada(o) para: amar a natureza (inclui a si mesmo e todos os outros entes desta e de outras gerações); não se conformar com a realidade atual que privilegia a dimensão econômica em detrimento das outras (social, ambiental, política, cultural, espacial, espiritual, ética); facilitar a deflagração de processos educacionais que contribuam para a transformação das relações entre a espécie humana e as demais.
REFERÊNCIAS:
cf. Anne Baraden, Justice Environnementale et Justice Sociale aux États Unis, in Ecologie Politique, n.10, été 1994, p10
Another source of information is the Environmental Justice
Resource Center (EJRC) at Clark Atlanta University.
www.viberoaea.org.br/index.php (acessado em 09/07/2007)
Justiça ambiental - adaptado do V congresso Ibero-Americano de Educação Ambiental
CARVALHO, Isabel Cristina de Moura, Educação Ambiental: a formação do Sujeito Ecológico – São Paulo: Cortez. 2004.
NUSDEO, Ana Maria de Oliveira. Justiça Ambiental
LAZARUS, Richard. Pursuing “environmental justice”: the distributional effects of environmental protection. Northwestern University Law Review, n. 87, 1993, p. 787/857.
TORRES, Gerald. Environmental burdens and democratic justice. Fordham Urban Law Journal.v. XXI, 1994, p. 431/460.
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Por Lenise Aparecida Martins Garcia